A Lei n. 12.593, de 18/01/2012, instituiu o Plano
Plurianual da União para o período de 2012 a
2015. O art. 4° da Lei n. 12.593, de 18/01/2012,
que trata das diretrizes e orientações gerais do
Plano, estabelece que o PPA 2012- 2015 terá como
princípios e diretrizes, entre outras, as afirmativas
abaixo, exceto: