Imagine que o Município X, que possui 52 mil habitantes,
tenha atualmente 15 Vereadores, composição definida
no limite máximo previsto pelo texto constitucional, e que
a Câmara Municipal tenha a intenção de reduzir esse número para apenas 11 Vereadores, por meio de Emenda
à Lei Orgânica do Município. Nesse caso hipotético, a
redução do número de Vereadores é
A inconstitucional, uma vez que a Constituição define
tanto o número mínimo como o número máximo de
parlamentares, de modo que, no caso do Município
X, em função da quantidade de habitantes que possui, exige-se o mínimo de 13 Vereadores e o máximo
de 15.
B inconstitucional, pois a Constituição expressamente
consigna que o número mínimo de Vereadores para
municípios com mais de 50 mil habitantes e menos
de 80 mil habitantes é de 15 e o máximo, de 20.
C constitucional, pois, ao definir o número de parlamentares a nível municipal, a Constituição estabelece um número mínimo de parlamentares, o qual, no
caso de municípios com menos de 60 mil habitantes
e mais de 50 mil habitantes, é de 11 parlamentares,
o que mostra o acerto da emenda.
D inconstitucional, pois a competência para reduzir o
número de parlamentares somente pode ser realizada pelo Estado, considerando o interesse regional
também na promoção e consecução das eleições
estaduais.
E constitucional, uma vez que, ao definir o número de
parlamentares a nível municipal, a Constituição estabelece apenas um limite máximo, e não mínimo,
cabendo ao Legislativo de cada Município decidir a
respeito da matéria, em respeito à autonomia e à
competência municipal para tratar sobre assuntos
locais.