É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o teto remuneratório do funcionalismo público, nas hipóteses de acumulação de dois cargos de
A professor; a de dois cargos de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
B professor do ensino médio ou fundamental; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
C professor; a de um cargo de professor com outro, cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.
D professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos. ,
E professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.