A Lei Estadual n. 5.887/1995, e alterações, se houver, dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente. A respeito "Do Saneamento" disciplinado na aludida legislação, não se pode afirmar:
A
Fica estabelecida a obrigatoriedade, em todo o Estado, da coleta, do tratamento e do destino final adequado dos esgotos sanitários, desde que haja localidade para a destinação final das fossas.
B
Na impossibilidade da implantação do sistema convencional de tratamento de esgoto, deverão, caso o Poder Público não indique outros, ser adotados nos Municípios de pequeno porte, o uso de formas sanitárias, cujo efluente líquido, se houver, deve ter destino final adequado, resguardada a qualidade dos mananciais, dos cursos d'água, do lençol subterrâneo e do solo.
C
No caso de adoção de fossas sépticas ou similares, essas unidades deverão ser esgotadas periodicamente sob orientação técnica do órgão componente.
D
O Poder Público deverá criar locais adequados para o tratamento e o destino final do lodo digerido ou retirado das fossas sépticas ou similares.
E
Ficam sujeitas a licenciamento prévio do órgão ambiental, as obras de saneamento previstas na legislação federal em vigor, bem como aquelas para quais seja possível identificar significativas modificações ambientais, por seu porte, natureza e peculiaridades apresentadas.