Quanto à temática do Controle de
Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio,
destacadamente, em relação às normas preconizadas
na Lei Federal nº 9.868/99, é correto afirmar que
A o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade
pedirá informações aos órgãos ou às autoridades
das quais emanou a lei ou o ato normativo
impugnado, as quais serão prestadas no prazo
de vinte dias contado do recebimento do pedido.
B o Ministro da Justiça tem legitimidade para
propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
C decorrido o prazo das informações da Ação
Direta de Inconstitucionalidade, serão ouvidos,
sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o
Procurador-Geral da República, que deverão
manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze
dias.
D cabe apelação da decisão do relator que
indeferir, liminarmente, a petição inicial da Ação
Direta de Inconstitucionalidade inepta, não
fundamentada ou manifestamente
improcedente.