Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da
Política Urbana, considerando-se os instrumentos da política
urbana, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Instrumento de planejamento municipal.
(2) Instituto tributário e financeiro.
(3) Instituto jurídico e político.
(_) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
(_) Contribuição de melhoria.
(_) Zoneamento ambiental.