Acerca da responsabilidade disciplinar do servidor público, à luz da
legislação aplicável do estado do Pará, dos pareceres referenciais
da PGE/PA e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue
os itens a seguir.
I O processo administrativo disciplinar simplificado (PADS) é
meio apurativo de rito sumário, composto das fases de
instauração, instrução sumária e julgamento, voltado à
apuração da acumulação ilegal de cargos, empregos e funções
públicas, do abandono de cargo e da inassiduidade habitual.
II Admite-se a comprovação do elemento subjetivo do tipo
disciplinar do abandono de cargo mediante dolo direto ou
eventual — nesta última hipótese, a administração deve
demonstrar que o servidor, embora não desejasse abandonar o
cargo, no mínimo assumiu o risco de ver configurado o ilícito
disciplinar.
III É possível a celebração de termo de ajustamento disciplinar
ao final da sindicância, nos casos sujeitos à repreensão ou
suspensão de até trinta dias.
IV O abandono de cargo se sujeita, em regra, à prescrição trienal
prevista no Código Penal para o tipo penal correspondente,
independentemente da existência de ação penal em curso.
V A ação disciplinar para apuração de acumulação ilegal de
cargos, empregos e funções públicas, ilícito de natureza grave
e passível de demissão, se sujeita à prescrição quinquenal,
contada da ciência da irregularidade pela autoridade
competente para instaurar a apuração disciplinar.
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