Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

/
/
/
/
/
/
  1. Início/
  2. Questões/
  3. Legislação Municipal (São Paulo)/
  4. Questão 457941201803346

De acordo com o artigo 11, parágrafo segundo, às pessoas com defici...

📅 2011🏢 INSTITUTO MAIS🎯 Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP📚 Legislação Municipal (São Paulo)
#Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011#Legislação Municipal de Santana de Parnaíba

Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca INSTITUTO MAIS no concurso para Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (São Paulo), especificamente sobre Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011, Legislação Municipal de Santana de Parnaíba.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941201803346
Ano: 2011Banca: INSTITUTO MAISOrganização: Prefeitura de Santana de Parnaíba - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011 | Legislação Municipal de Santana de Parnaíba
Texto associado
A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.
De acordo com o artigo 11, parágrafo segundo, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as limitações que possuírem, sendo lhes reservadas
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

Acelere sua aprovação com o Premium

  • Gabaritos comentados ilimitados
  • Caderno de erros inteligente
  • Raio-X da banca
Conhecer Premium

Questões relacionadas para praticar

Questão 457941200044843Legislação Municipal (São Paulo)

Sobre as férias, de acordo com a Lei Complementar n.º 34/2011, quando o servidor contar, no período aquisitivo, tiver de 6 a 14 faltas

#Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011#Legislação Municipal de Santana de Parnaíba
Questão 457941200078301Legislação Municipal (São Paulo)

Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, o servidor fica dispensado de apresentar o atestado médico ao médico do trabalho quando o mesmo for...

#Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011#Legislação Municipal de Santana de Parnaíba
Questão 457941200581931Legislação Municipal (São Paulo)

Compete ao Poder Legislativo do Município de Santana de Parnaíba autorizar a(o)

#Lei Orgânica Municipal#Legislação Municipal de Santana de Parnaíba
Questão 457941201016553Legislação Municipal (São Paulo)

Fábio, auditor fiscal da Prefeitura de Osasco/SP, é um servidor dedicado e muito respeitado por seus colegas de trabalho pela sua capacidade de inovaç...

#Legislação Municipal de Osasco#Lei Complementar nº 391/2021 - Aposentadorias do Regime Próprio de Previdência
Questão 457941201199874Legislação Municipal (São Paulo)

De acordo com Lei Complementar n.º 34/2011, é competente para determinar a instauração de processo administrativo o

#Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011#Legislação Municipal de Santana de Parnaíba
Questão 457941201758770Legislação Municipal (São Paulo)

Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Sumaré, é da competência exclusiva da Mesa da Câmara, a iniciativa de projetos de Lei que I. autoriz...

#Lei Orgânica Municipal de Sumaré#Legislação Municipal de Sumaré

Continue estudando

Mais questões de Legislação Municipal (São Paulo)Questões sobre Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 34/2011Questões do INSTITUTO MAIS