As áreas municipais, urbanas ou rurais com mais de
duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por
população de baixa renda para sua moradia, por cinco
anos, ininterruptamente, sem oposição e com boa-fé,
onde não for possível identificar os terrenos ocupados
por cada possuidor, são susceptíveis de serem
usucapidas coletivamente, desde que os
compossuidores não sejam possuidores de outro
imóvel.