A fiscalização da execução dos projetos do parcelamento
do solo será exercida pelo órgão municipal competente
através de seus agentes fiscalizadores. Segundo a Lei
Municipal nº 692/1990 – Lei Municipal de Parcelamento do
Solo, compete à Prefeitura Municipal no exercício da
fiscalização:
I. Adotar providências punitivas sobre projetos de
parcelamento do solo não aprovados.
II. Realizar vistorias requeridas pelo interessado quando da
conclusão de obras para a concessão do “habite-se”.
III. Autuar as infrações verificadas e aplicar as penalidades
correspondentes.
Está CORRETO o que se afirma: