A Resolução nº. 1000, de 1º de janeiro de 2002, dispõe sobre os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do Sistema CONFEA/CREA. São estipulações dessa Resolução, EXCETO:
A
Resolução a espécie de ato administrativo normativo, de exclusiva competência do CONFEA, destinado a explicitar a lei, para sua correta aplicação, e a disciplinar os casos omissos.
B
Compete exclusivamente ao CONFEA baixar resoluções e decisões normativas e dar ciência dos atos normativos dos CREA’s.
C
O ato administrativo normativo é aquele que contém um comando do Sistema CONFEA/CREA, de caráter imperativo, visando à correta aplicação da lei e à explicitação da norma geral a ser observada.
D
O CONFEA e os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs devem observar os procedimentos constantes da Resolução nº. 1000 para elaboração, aprovação e homologação dos atos administrativos normativos.
E
Decisão normativa a espécie de ato administrativo normativo, de exclusiva competência do CONFEA, destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos, visando à uniformidade de ação.