Segundo a CGU (2016), os Conselhos Profissionais possuem
natureza jurídica equivalente a “autarquias corporativas”,
contudo não integram a Administração Pública. As principais
características das Autarquias são:
A São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio, sua criação é autorizada
por lei para explorar atividades relevantes de interesse
coletivo.
B São entidades criadas por particulares e desempenham
atividades privadas de interesse público com fomento
(auxílio) do Estado, nas áreas de Saúde, Educação, Cultura
e Meio Ambiente, mediante o termo de parceria.
C São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de
particulares, com delegação do poder público, mediante
contrato de gestão para serviço público de natureza social.
D Entidades dotadas de personalidade jurídica própria de
direito público, criadas por lei especifica. Detentoras de
patrimônio e receitas próprias, com autonomia
administrativa e financeira.
E São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito
privado, instituídas por meio de decreto, e exploram
atividades econômicas apenas na forma de sociedade
anônima.