Julgue o item subsequente de acordo com a Portaria
n.º 56/2018 da Presidência do CNJ e as Resoluções n.º 240/2016,
n.º 363/2021, n.º 400/2021 e n.º 454/2022 do CNJ.
A elaboração do plano de logística sustentável (PLS) cabe à
unidade de sustentabilidade, em conjunto com as unidades
gestoras responsáveis pela execução do PLS.