O processo legislativo implica na instituição de
fases para tramitação do projeto de lei. Em sua
última etapa, após discussão e a aprovação pela
Câmara de Vereadores, o projeto de lei seguirá
para:
A O Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
Contudo, caso ocorra veto total ou parcial, o projeto
de lei será arquivado, uma vez que é o Chefe do Poder Executivo que dá a palavra final sobre o
interesse público.
B Publicação imediata, em Diário Oficial, pois
cabe apenas à Câmara de Vereadores legislar, não
havendo participação do Chefe do Poder Executivo
no processo legislativo municipal.
C O Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
Contudo, caso ocorra veto total ou parcial, o projeto
de lei será encaminhado novamente à Câmara,
que poderá rejeitar o veto por maioria absoluta dos
vereadores.
D O Prefeito, para elaboração de parecer opinativo
sobre a existência de interesse público, sendo que,
sua opinião não é vinculativa, podendo a Câmara
de Vereadores manter ou rejeitar o parecer por ele
elaborado.