De acordo com o Código Civil brasileiro, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem,
A poderá ser arrecadado como bem vago e passar, cinco anos depois, à propriedade da União.
B não poderá ser arrecadado como bem vago, uma vez que não existe a figura do abandono de bem imóvel no Código Civil brasileiro.
C poderá ser arrecadado como bem vago e passar, dez anos depois, à propriedade do Estado ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
D poderá ser arrecadado como bem vago e passar, dois anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
E poderá ser arrecadado como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.