conjuntamente, pela reparação, exceto nas hipóteses previstas na lei, em que uma pessoa responde pelos atos do outro, como no caso do preponente e preposto, devendo naquele caso o ofendido demandar a todos os ofensores e nestas,aquele que pagar por inteiro a dívida, salvo em relação a descendente absolutamente incapaz, poderá cobrar dos demais a respectiva cota parte, dividindo-se entre os pagantes a cota do insolvente, se houver.