Nos ensina o Estatuto da PB Saúde (Decreto Estadual nº
40.096 de 28 de fevereiro de 2020) que o Conselho
Fiscal será o órgão responsável pela fiscalização da
gestão econômico-financeira da PB Saúde, sendo
constituído por 5 (cinco) membros e seus respectivos
suplentes, a serem nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo estadual. Sobre o tema, está correto o
esposado apenas em:
A O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal
será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de
publicação do ato de nomeação, permitida apenas
uma recondução por igual período.
B Todas as reuniões do Conselho Fiscal terão caráter
deliberativo, independentemente de contarem com a
presença de seu Presidente ou substituto, qualificado
conforme previsto por este Estatuto e de pelo menos
outro membro.
C Compete ao Conselho Fiscal elaborar e zelar pela
boa aplicação do regulamento interno de compras e
das normas que permitirão autorizar a aquisição,
alienação e oneração de bens móveis; dentre outras.
D Em caso de vacância, falta, impossibilidade
temporária dos membros titulares, estes serão
substituídos pelos respectivos suplentes, que terão
direito de manifestação em todas as reuniões,
excetuando-se o direito ao voto.
E Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos
deveres dos membros do Conselho de
Administração, no que diz respeito às questões
financeiras e contábeis e respondem pelos danos
resultantes de omissão do cumprimento de seus
deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou
com violação do Estatuto.