A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que cria o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,
estabelece critérios e normas para a criação, implantação e
gestão das unidades de conservação. De acordo com essa lei,
A o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto
de categorias de unidade de conservação: Área de
Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista,
Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
B o Poder Público poderá, ressalvadas as vedações legais,
decretar limitações administrativas provisórias ao
exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou
potencialmente causadores de degradação ambiental,
para a realização de estudos com vistas à criação de
unidade de conservação.
C o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é
o órgão central do sistema, com a função de
coordenação.
D o grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto
de categorias de unidade de conservação: Estação
Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional,
Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.