Nos processos de licitação, deve ser assegurada, como critério
de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, considerando-se
empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 20% superiores à proposta mais bem classificada.