A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Dessa forma, é correto afirmar que
A o número total de Deputados, bem como a representação por Estado, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, regularmente nos
anos das eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de seis ou mais
de sessenta Deputados.
B o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será
estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários,
no ano subsequente às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de
dez ou mais de setenta Deputados.
C o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários,
no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de sete
ou mais de setenta Deputados.
D o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários,
no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito
ou mais de setenta Deputados.
E o número total de Deputados, bem como a representação por Estado, será estabelecido por lei ordinária,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano da eleição, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados.