De acordo com a Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, são
bens públicos:
I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças.
II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias.
III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas
jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Está CORRETO o que se afirma: