De acordo com as disposições do Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Capão da Canoa, em qualquer hipótese, o total dos valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por servidor público municipal, não poderá ser superior
aos valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo: