Segundo a Lei Municipal n.º 3.159/2018, a promoção é a passagem do servidor público estável e em efetivo
exercício de uma classe para outra imediatamente subsequente e dentro do mesmo padrão alfabético. Para
concorrer à promoção, o servidor deve, cumulativamente,
A ter cumprido o estágio probatório; cumprir o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício no padrão
de vencimento em que se encontra; ter obtido, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total de pontos em sua
avaliação de desempenho funcional.
B cumprir o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter obtido, pelo
menos, o grau mínimo na média de suas cinco últimas avaliações de desempenho funcional; e estar no efetivo
exercício do seu cargo.
C cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter obtido, pelo
menos, o grau mínimo na média de suas cinco últimas avaliações de desempenho funcional; e estar no efetivo
exercício do seu cargo.
D cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra; ter obtido, pelo
menos, 60% (sessenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
E ter cumprido o estágio probatório; cumprir o interstício mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo exercício no padrão
de vencimento em que se encontra; e ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média das cinco últimas
avaliações de desempenho funcional.