No que concerne ao Controle no setor público
municipal, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 estipula que:
I. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei;
II. O controle externo da Câmara Municipal será
exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver;
III. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
Está CORRETO o que se afirma em: