Quanto à natureza jurídica, os direitos sociais são qualificados como direitos
fundamentais do indivíduo, garantidos pelo Art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948, da seguinte forma:
“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e
bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.
A respeito dos direitos sociais, assinale a alternativa INCORRETA.