Leia a informação trazida pela Lei nº
5.066/2006:
“Art. 109. O servidor será automaticamente
aposentado aos setenta e cinco anos de idade,
com proventos proporcionais à média dos
salários de contribuição, calculada pelo que
dispõem os parágrafos 3º e 17º, do artigo 40 da
Constituição Federal. (alterado pela Lei Municipal
nº 7.883 de 28/06/2022)”
O parágrafo versa sobre: