Analise as proposições e ao final aponte a alternativa que contenha...
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Relação de Trabalho e Emprego, Relações Laborais, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho, Emprego Rural, Trabalho em Condições Especiais, Modificação, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho, Estágio e Aprendizagem: Caracterização, Distinções e Requisitos de Validade.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito do Trabalho
#Relação de Trabalho e Emprego#Relações Laborais#Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho#Emprego Rural#Trabalho em Condições Especiais#Modificação, Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho#Estágio e Aprendizagem: Caracterização, Distinções e Requisitos de Validade
Analise as proposições e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:
I. Por definição legal, trabalhador rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário.
II. À mãe social, segundo a norma legal, são garantidos apenas os seguintes direitos: anotação em CTPS, remuneração em valor não inferior ao salário mínimo, repouso semanal remunerado, apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções e FGTS.
III. São considerados exercentes de cargo de confiança, consoante o art. 62, II, da CLT, somente os gerentes e os diretores, desde que o salário, compreendendo a gratificação de função, fo r inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.
IV. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, conforme entendimento sumulado pelo TST.
V. Norma legal prevê que a jornada do aprendiz jamais poderá ser superior a 6 horas.