Sobre o Cadastro Ambiental Rural, com base na Lei
nº 12.651/2012 – Código Florestal, avaliar se as afirmativas
são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência
correspondente.
( ) A inscrição é obrigatória e por prazo indeterminado para
todas as propriedades e posses rurais.
( ) O cadastramento será considerado título para fins de
reconhecimento do direito a propriedade ou posse.
( ) A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural
deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental
municipal ou estadual.