De acordo com a Resolução COFFITO Nº 426/2013, em caso de
encerramento voluntário de atividade profissional, temporário ou
definitivo, dentre outras obrigações, o profissional deve:
A Apresentar documento que contenha, somente, a data de
início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de
que a declaração falsa poderá ensejar a instauração de
processo civil e de processo ético-disciplinar.
B Apresentar documento que contenha, dentre outras
informações, a data do início da inatividade, sem
necessidade de demonstrar seus motivos, porém deve ter a
expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar
instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.
C Apresentar documento que contenha, dentre outras
informações, a data do início de sua atividade com
necessidade demonstração dos motivos do afastamento.
D Apresentar documento que contenha, dentre outras
informações, a data do início da inatividade, seus motivos e
a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar
instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.
E Apresentar documento que contenha, somente, a data de
início de atividade, seus motivos e a expressa ciência de que
em caso de não aceitação dos motivos apresentados, não
será concedido o encerramento da atividade profissional.