Segundo o Art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015), “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as
demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”. Segundo essa Lei, considera-se
discriminação:
I. Toda forma de exclusão, por ação ou omissão, que tenha o efeito de impedir o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
II. Toda forma de distinção em razão da deficiência que tenha o propósito de prejudicar o
reconhecimento e as liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
III. Toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de
adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Quais estão corretas?