A Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de
2011, regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37
e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Os
procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com diretrizes como: