A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) dispõe que é assegurada atenção
integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os
níveis de complexidade, por intermédio do SUS,
garantido acesso universal e igualitário.
De acordo com tal Estatuto da Pessoa com Deficiência, as ações
e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com
deficiência devem assegurar diversas providências, EXCETO: