De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário. Caso não haja
postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização desse atendimento prioritário, as
pessoas com deficiência
A deverão ser atendidas imediatamente, inclusive interrompendo-se eventual atendimento que estiver em andamento.
B não terão atendimento imediato, isto é, não terão prioridade de atendimento, devendo ingressar na ordem de atendimento regular,
aplicável a todos os cidadãos, havendo, todavia, penalização aos responsáveis.
C
não serão atendidas, no entanto, haverá aplicação de multa e responsabilização pelo fato cometido.
D não terão atendimento imediato, isto é, não terão prioridade de atendimento, devendo ingressar na ordem de atendimento regular,
aplicável a todos os cidadãos, não havendo penalização em decorrência de tal fato.
E deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras
pessoas.