O órgão ambiental competente para editar normas que
estabelecem parâmetros para o cumprimento da legislação
ambiental meramente revogou, sem substituição ou atualização,
ato normativo que disciplina, além do procedimento para
licenciamento ambiental de determinada atividade
potencialmente poluidora, parâmetros, definições e limites de
áreas de preservação permanente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
I De acordo com entendimento atual do Supremo Tribunal
Federal, o poder normativo de órgão ambiental competente
para a edição de normas dessa natureza é amplo, logo ele
detém plena autonomia para a revogação de atos normativos,
sem necessidade de substituição ou atualização.
II Enquanto não for editado ato normativo em substituição, a
atividade que era objeto do ato revogado poderá ser
livremente realizada, independentemente de licenciamento
ambiental, e as áreas de preservação permanente antes
delimitadas deixam de ser assim consideradas.
III De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal
Federal, a mera revogação do ato normativo, sem substituição
ou atualização, se resultar em anomia ou descontrole
regulatório, viola o princípio da vedação ao retrocesso
ambiental.
IV A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de
preservação permanente somente poderá ocorrer nas
hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo
impacto ambiental, previstas no Código Florestal.
Estão certos apenas os itens