Segundo a Lei do Estatuto das Cidades, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais abaixo, EXCETO:
A Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
B Garantia do direito à cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental,
à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações.
C Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico
do Município e do território sob sua área de influência.
D Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição pontual da população e das atividades econômicas do
Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e
seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
E Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da
sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.