A Resolução Conama nº 307/2002 estabelece diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil,
disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os
impactos ambientais.
Consoante dispõe o mencionado ato normativo:
A os resíduos da construção civil classificados como Classe A
são aqueles não reutilizáveis e não recicláveis como
agregados, tais como madeiras e gesso;
B os geradores deverão, em matéria de hierarquização de
resíduos sólidos, ter como objetivo prioritário a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos e,
secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a
não geração de resíduos.
C os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
serão elaborados e implementados pelos Municípios, vedada
a participação dos grandes geradores, que apenas
contribuirão financeiramente a título de medida
compensatória;
D área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil
e resíduos volumosos (ATT) é a área tecnicamente adequada
para destinação final de resíduos da construção civil Classe A
no solo;
E os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos,
entre outros, em aterros de resíduos sólidos urbanos e em
áreas de "bota-fora";