O Código do Consumidor (Lei n. 8.078/90) estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social, qualificando a responsabilidade do fornecedor
A de modo individual, por vícios de quantidade e qualidade de produtos duráveis ou não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou lhes diminuam o valor, ou, ainda, vícios de disparidade com indicações do recipiente ou da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
B de modo individual, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.
C solidariamente, pelos vícios de qualidade dos serviços, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor e, também, por aqueles que decorrerem da disparidade com as indicações ou mensagem publicitária.
D solidariamente, por vícios de quantidade do produto, sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, o conteúdo líquido for inferior às indicações do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.