O poder administrativo representa uma prerrogativa especial de direito público outorgada aos agentes do Estado. Cada um desses terá a seu cargo a execução de certas funções. Ora, se tais funções foram por lei cometidas aos agentes, devem eles exercê‐las, pois que seu exercício é voltado para beneficiar a coletividade. Ao fazê‐lo, dentro dos limites que a lei traçou, pode dizer‐se que usaram normalmente os seus poderes.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.