À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item subsequente.
Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de
natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir
sua participação plena ou potencial na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas.