A Autorização Ambiental é o ato administrativo por meio do
qual o órgão ambiental competente permite a realização ou
operação de empreendimentos e atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário, execução de obras que não
resultem em instalações permanentes, bem como aquelas que
possibilitem a melhoria ambiental, conforme definidos em
regulamento.