A Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba estabelece a sua estrutura funcional, delineando as responsabilidades e a hierarquia dos seus diversos órgãos. No âmbito da alta gestão, o Art. 12 especifica os órgãos que integram a Direção Estratégica, núcleo fundamental para o planejamento e a orientação superior das ações da corporação, bem como para o seu assessoramento em questões cruciais. Segundo o Art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 191, de 26 de abril de 2024, os órgãos de direção estratégica, compreendem, EXCETO: