A Emenda Constitucional n.º 132/2023, conhecida como Emenda da Reforma Tributária, dentre
inúmeras alterações, atribuiu competência tributária
entre os entes públicos para a instituição de três
novos tributos que, paulatinamente, substituirão
os tributos que atualmente incidem sobre as relações de consumo. A respeito da EC n.º 132/2023,
assinale a alternativa que contenha os três novos
tributos mencionados e que deverão ser instituídos
por norma infraconstitucional.