A Constituição estadual previu, de forma expressa, a
criação por lei de um sistema de administração da qualidade
ambiental, o que foi atendido pela Lei Estadual
n° 9.509/1997. Sobre os órgãos e entidades integrantes
do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental,
Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio
Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais –
SEAQUA, é possível afirmar corretamente:
A o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA,
criado contemporaneamente ao SEAQUA, é órgão
consultivo, normativo e recursal do sistema ambiental
paulista, tendo composição paritária entre órgãos e
entidades governamentais e não governamentais do
Estado, sendo seu presidente indicado pelo Governador
dentre os representantes das entidades governamentais.
B embora a Polícia Militar, mediante suas unidades
especializadas, esteja incumbida da prevenção e repressão
das infrações contra o meio ambiente, não
integra o sistema de proteção e desenvolvimento do
meio ambiente, vinculando-se apenas à estrutura da
segurança pública.
C a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo (Fundação Florestal)
não é órgão integrante do SEAQUA, sendo apenas
órgão central do Sistema Estadual de Florestas –
SIEFLOR.
D a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo, sociedade por ações, tem como atribuição
proceder ao licenciamento ambiental, sendo
qualificada como órgão executor do SEAQUA.
E o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA
é órgão colegiado, consultivo e central do SEAQUA,
não possuindo atribuições normativas, enquanto a Secretaria
de Estado do Meio Ambiente é órgão superior e
normativo do mesmo sistema.