De acordo com a Lei nº 11.091 de 2005, que
dispõe sobre o plano de carreira dos cargos técnicoadministrativos em educação, nível de classificação
conceitua-se como
A o conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade,
nível de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada,
experiência, risco e esforço físico para o
desempenho de suas atribuições.
B a posição do servidor na escala de vencimento
da carreira em função do nível de capacitação.
C a área específica de atuação do servidor,
integrada por atividades afins ou
complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a
política de desenvolvimento de pessoal.
D o conjunto de princípios, diretrizes e normas que
regulam o desenvolvimento profissional dos
servidores titulares de cargos que integram
determinada carreira, constituindo-se em
instrumento de gestão do órgão ou entidade.
E a posição do servidor na matriz hierárquica dos
padrões de vencimento em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das
atividades do cargo ocupado, realizada após o
ingresso.