Com base no art. 8º do Decreto nº 6.029/07, de 1 de
fevereiro de 2007, compete às instâncias superiores dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo
a administração direta e indireta:
I. conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética
conforme processo coordenado pela Comissão de Ética
Pública;
II. observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
III. constituir Comissão de Ética;
IV. garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para
que a Comissão cumpra com suas atribuições;
V. apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em
desacordo com as normas éticas pertinentes.