INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder a esta questão.
Segundo Di Pietro (2023), a expressão “ato da Administração” tem sentido mais amplo do que a expressão “ato administrativo”, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Nesse sentido, seria importante atribuir um conceito que permita individualizar o ato administrativo como categoria própria, na qual se incluam todos os atos da Administração que apresentam as mesmas características.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Grupo GEN, 2023.