O processo legislativo pode ser entendido como o
conjunto de atos que, praticados pelos órgãos
competentes de forma preordenada, cria normas do
Direito. Segundo o Art. 59 da CF, “o processo
legislativo compreende a elaboração de: emendas à
Constituição; leis complementares; leis ordinárias;
leis delegadas; medidas provisórias; decretos
legislativos; e resoluções ”. Sobre a comparação entre
as Leis ordinárias e complementares, NÃO podemos
afirmar:
A As Leis complementares, como seu nome sugere,
complementam, reforçam matéria constitucional.
Pela magnitude de uma Lei complementar, caso o
processo legislativo que lhe deu origem, embora
regular, traga alguma inexatidão formal, terá
como consequência a não obrigatoriedade de seu
cumprimento, ou seja, não haverá punição para o
descumprimento fundamentado na inexatidão
formal.
B Como espécies normativas que são, tanto a lei
complementar quanto a lei ordinária têm seus
contornos delineados na Constituição, porém,
com campos de atuações diversos. Para alguns
temas específicos, o constituinte originário, por
entendê-los de maior relevância, exigiu uma
aprovação mais significativa e, portanto,
determinou que fossem cuidados por lei
complementar que possui quórum de votação
diferenciado.
C O Projeto de Lei (PLO) nascido do Congresso é
remetido à comissão técnica competente da casa
originária (Câmara ou Senado). Caso o
entendimento da comissão seja de o PLO é útil à
sociedade e cumpre os requisitos de legalidade e
constitucionalidade, o enviará para votação em
plenário. A aprovação de uma Lei ordinária
depende de maioria simples; diferentemente, os
projetos de lei complementar, a aprovação se
dará por votação da maioria absoluta.
D Leis ordinárias são classificadas como leis
comuns, ou seja, são normas jurídicas que
trazem regras mais gerais e abstratas, podendo
abordar matérias que não sejam específicas de
Lei Complementar, desde que não necessitem de
outro ato normativo. Em outras palavras, o seu
campo material de atuação é alcançado por exclusão. Se não for exigida a elaboração de lei
complementar para determinado assunto, então a
lei ordinária será competente para sobre ele
legislar.
E Leis complementares e Leis ordinárias possuem
processos similares. Com relação à propositura,
por exemplo, ambas podem ser propostas por
qualquer membro ou comissão do Congresso
Nacional; pelo Presidente da República;
pelo Supremo Tribunal Federal (STF); pelos
Tribunais Superiores; pelo Procurador-Geral da
República; e pelos cidadãos.