O Conselho de Defesa Nacional é um órgão consultivo do
poder executivo federal. Desta feita, lhe compete
I. opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de
celebração da paz, nos termos desta Constituição.
II. opinar sobre a decretação do estado de defesa, do
estado de sítio e da intervenção federal.
III. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na área
de sua competência e referendar os atos e decretos
assinados pelo Presidente da República.
IV. estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de
iniciativas necessárias a garantir a independência
nacional e a defesa do Estado democrático.
É correto o que se afirma em