O Decreto n.º 66549, de 07 de março de 2022, disciplina a aplicação, no âmbito do Estado
de São Paulo, da Lei federal n.º 14.119, de 13 de janeiro de 2021, institui a Política Estadual de
Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por
Serviços Ambientais - PPSA - e o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços
Ambientais e dá providências correlatas. Verifique o art. 11 - A participação de pessoas
físicas e jurídicas, como provedores de serviços ambientais, nos Projetos de PSA, será
condicionada à comprovação do uso ou ocupação regular do imóvel a ser contemplado e à
adequação do mesmo em relação à legislação ambiental ou, se for o caso, à assinatura de
______________________________________________ , no qual deverão ser estabelecidos as
obrigações e os prazos para o cumprimento do que dispõe a legislação ambiental.
Assinale a alternativa que conclui, adequadamente, a lacuna.