Leia abaixo o artigo 99 do Código Civil, que
dispõe sobre bens públicos:
Art. 99. São bens públicos:
I. os de uso comum do povo, tais como rios,
mares, estradas, ruas e praças.
II. os de uso ______, tais como edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de
suas autarquias.
III. os ______, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto
de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em
contrário, consideram-se ______ os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público a que se tenha dado estrutura de direito
privado.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código
Civil.
Assinale a alternativa que preencha correta e
respectivamente as lacunas.